Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2012 DECRETO Nº 6.290/2012 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

DECRETO Nº 6.290/2012 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 6.290/2012

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.461 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso III do art. 7º da Lei nº 5.461 de 18 de novembro de 2011, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 2.725.167,29 (dois milhões, setecentos e vinte e cinco mil, cento e sessenta e sete reais, vinte e nove centavos), a saber:

 

03.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

 

03.01.00

COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO

 

31.91.13.00-15

122.7005-2243

 

Manut. dos Serv. Administrativos (16)

 

61.915,08

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

31.91.13.00-04

122.7005-2247

 

Manut. dos Serv. Administrativos (32)

 

107.703,97

 

05.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

05.01.00

COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

 

31.91.13.00-04

122.7090-2389

 

Manut. dos Serv. Administrativos (58)

 

67.748,93

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

31.90.13.00-10

301.1040-2375

 

Manut. da Unid. de Atenção Primária (96)

 

166.048,20

31.91.13.00-10

122.1030-2386

 

Manut. dos Serv. Administrativos (110)

 

908.378,42

 

07.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

07.01.01

FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGIS.

 

31.91.13.00-12

361.2008-2416

 

Valorização dos Profis. da Educação (210)

 

547.751,10

 

07.01.02

ENSINO FUNDAMENTAL

 

31.91.13.00-12

361.2008-2417

 

Funcionamento do Ensino Fundamental (219)

 

367.050,89

 

07.01.03

MERENDA ESCOLAR

 

31.91.13.00-12

306.1035-2387

 

Fornecimento de Merenda Escolar (241)

 

5.088,37

 

08.00.00

SECRETARIA MUNIC. DE HAB. E DESENV. SOCIAL

 

08.04.01

SERVIÇO SOCIAL

 

31.91.13.00-08

243.4050-2404

 

Manut. dos Serv. Administrativos (304)

 

96.170,34

 

09.00.00

SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

09.01.00

COORD. E SUP. DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

31.91.13.00-15

122.5090-2193

 

Manut. dos Serv. Administrativos (358)

 

208.786,07

 

10.00.00

SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

 

10.01.00

COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE AGRICULTURA

 

31.91.13.00-20

122.6005-2290

 

Manut. dos Serv. Administrativos (407)

 

20.814,33

 

11.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE IND. E TECNOLOGIA

 

11.01.00

COORD. DO SERV. DE IND. E DES. ECONÔMICO

 

31.91.13.00-22

122.7070-2297

 

Manut. dos Serv. Administrativos (424)

 

1.252,08

 

12.00.00

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

12.01.00

COORDENAÇÃO DO SERV. DE CONTROLE INTERNO

 

31.91.13.00-04

124.7090-2324

 

Manut. dos Serv. Administrativos (440)

 

20.401,49

 

13.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

 

13.01.00

COORD. DO SERVIÇO DE TURISMO E COMÉRCIO

 

31.91.13.00-23

122.7070-2302

 

Manut. dos Serv. Administrativos (448)

 

30.718,60

 

14.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

 

14.01.00

COORD. DO SERVIÇO DE ESPORTE E LAZER

 

31.91.13.00-27

812.3005-2393

 

Manut. dos Serv. Administrativos (474)

 

47.094,93

 

20.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

20.01.00

COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE

 

31.91.13.00-18

541.5005-2290

 

Manut. dos Serv. Administrativos (495)

 

36.402,76

 

21.00.00

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO

 

21.01.00

COORDENAÇÃO PROCURADORIA

 

31.91.13.00-02

062.7005-2266

 

Manut. dos Serv. Administrativos (518)

 

31.841,73

 

TOTAL 2.725.167,29

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor R$ 2.725.167,29 (dois milhões, setecentos e vinte e cinco mil, cento e sessenta e sete reais, vinte e nove centavos), a saber:

 

02.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

02.01.00

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

 

33.90.14.00-04

122.7005-2266

 

Manut. dos Serv. Administrativos (4)

 

1.801,76

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

31.90.13.00-04

122.7005-2247

 

Manut. dos Serv. Administrativos (31)

 

61.615,00

33.90.39.00-04

122.7005-2247

 

Manut. dos Serv. Administrativos (42)

 

1.303.670,09

 

05.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

05.01.00

COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

 

31.90.13.00-04

122.7090-2389

 

Manut. dos Serv. Administrativos (57)

 

4.065,37

32.90.21.00-28

843.9005-2345

 

Juros da Dívida Pública Municipal (59)

 

17.053,95

46.90.71.00-28

843.9005-2346

 

Amortização da Dív. Pública Municipal (70)

 

11.482,82

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE

 

31.90.11.00-10

122.1090-2386

 

Manut. dos Serv. Administrativos (81)

 

3.887,51

31.90.11.00-10

301.1040-2375

 

Manut. da Unid. de Atenção Primária (85)

 

5.133,66

31.90.11.00-10

304.1020-2443

 

Ações Estrut. da Vigilância Sanitária (91)

 

2.402,04

 

07.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

07.01.01

FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGIS.

 

31.90.11.00-12

361.2008-2416

 

Valorização dos Profis. da Educação (206)

 

3.051,20

31.90.13.00-12

361.2008-2417

 

Valorização dos Profis. da Educação (593)

 

156.188,54

31.90.13.00-12

361.2008-2416

 

Valorização dos Profis. da Educação (208)

 

46.729,80

 

07.01.02

ENSINO FUNDAMENTAL

 

33.90.30.00-12

361.2008-2370

 

Manutenção do Ens. Básico – Educação (223)

 

588,96

33.90.39.00-12

361.2008-2370

 

Manutenção do Ens. Básico – Educação (226)

 

48.481,18

33.90.39.00-12

361.2008-2370

 

Manutenção do Ens. Básico – Educação (227)

 

37.000,00

33.90.39.00-12

361.2008-2370

 

Manutenção do Ens. Básico – Educação (228)

 

3.500,00

33.90.39.00-12

361.2008-2370

 

Manutenção do Ens. Básico – Educação (229)

 

159.992,00

33.90.39.00-12

361.2008-2427

 

Transp. Escolar – Ens. Fundamental (231)

 

17.853,23

33.90.39.00-12

361.2008-2427

 

Transp. Escolar – Ens. Fundamental (232)

 

8.284,10

 

08.00.00

SECRET. MUNIC. DE HAB. E DESENV. SOCIAL

 

08.04.01

SERVIÇO SOCIAL

 

31.90.13.00-08

244.4090-2153

 

Manut. dos Serv. Administrativos (303)

 

20.137,20

 

09.00.00

SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

09.01.00

COORD. E SUP. DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

31.90.13.00-15

122.5090-2193

 

Manut. dos Serv. Administrativos (357)

 

31.593,90

 

11.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE IND. E TECNOLOGIA

 

11.01.00

COORD. DO SERV. DE IND. E DES. ECONÔMICO

 

31.90.13.00-22

122.7070-2297

 

Manut. dos Serv. Administrativos (423)

 

1.364,69

 

13.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

 

13.01.00

COORD. DO SERVIÇO DE TURISMO E COMÉRCIO

 

31.90.13.00-23

122.7070-2302

 

Manut. dos Serv. Administrativos (447)

 

14.055,37

 

14.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

 

14.01.00

COORD. DO SERVIÇO DE ESPORTE E LAZER

 

31.90.13.00-27

812.3005-2393

 

Manut. dos Serv. Administrativos (473)

 

8.676,46

44.90.51.00-27

812.3005-1038

 

Imp. de Infra-estrutura Esportiva (577)

 

728.179,20

 

20.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

20.01.00

COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE

 

31.90.13.00-18

541.5005-2290

 

Manut. dos Serv. Administrativos (493)

 

18.968,38

33.90.39.00-18

541.5005-2362

 

Manutenção do Aterro Sanitário (509)

 

2.259,40

 

21.00.00

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO

 

21.01.00

COORDENAÇÃO PROCURADORIA

 

31.90.11.00-02

062.7005-2266

 

Manut. dos Serv. Administrativos (516)

 

204,18

31.90.13.00-02

062.7005-2266

 

Manut. dos Serv. Administrativos (517)

 

6.947,30

 

TOTAL 2.725.167,29

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de dezembro de 2012.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA