Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2012 DECRETO Nº 6.289/2012 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DECRETO Nº 6.289/2012 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 6.289/2012

 

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 7º, inciso IV da Lei Municipal nº 5.461 de 18 de novembro de 2011 e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2012, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 127.800,00 (cento e vinte e sete mil e oitocentos reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

FICHA

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

08

16.01

10.843.1090

2.345

JUROS DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

 

 

 

 

329021

Juros sobre a Dívida por Contrato

8.300,00

09

16.01

10.843.1090

2.345

JUROS DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

 

 

 

 

329121

Juros sobre a Dívida por Contrato

9.000,00

25

16.01

10.302.1090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

 

 

 

339039

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

29

16.01

10.302.1090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

 

 

 

339093

Indenizações e Restituições

25.000,00

30

16.01

10.843.1090

2.346

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

 

 

 

 

469071

Principal da Dívida Contratual Resgatado

73.000,00

31

16.01

10.843.1090

2.346

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

 

 

 

 

469171

Principal da Dívida Contratual Resgatado

10.000,00

47

16.01

10.302.1090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

 

 

 

339047

Obrigações Tributárias e Contributivas

1.500,00

TOTAL

 

 

 

 

127.800,00

 

 

Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV até o valor mencionado, à dotação orçamentária abaixo:

 

FICHA

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

15

16.01

10.302.1090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

 

 

 

339030

Material de Consumo

1.000,00

16

16.01

10.302.1090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

 

 

 

339033

Passagem e Despesas com Locomoção

2.500,00

23

16.01

10.302.1090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

 

 

 

339038

Arrendamento Mercantil

1.000,00

24

16.01

10.302.1090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

 

 

 

339039

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

55.209,70

27

16.01

10.302.1090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

 

 

 

339091

Sentenças Judiciais

2.327,48

33

16.01

10.302.1090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

 

 

 

449051

Obras e Instalações

7.148,63

35

16.01

10.302.1090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

 

 

 

449052

Equipamentos Material Permanente

57.114,19

43

16.01

10.302.1090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

 

 

 

319013

Obrigações Patronais

1.500,00

TOTAL

 

 

 

 

127.800,00

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de dezembro de 2012.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

FAUSTO GERALDELI CARVALHO

PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV