Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2012 DECRETO Nº 6.287/2012 CANCELA SALDO DA CONTA DO GRUPO DO PASSIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR

DECRETO Nº 6.287/2012 CANCELA SALDO DA CONTA DO GRUPO DO PASSIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 6.287/2012

 

 

CANCELA SALDO DA CONTA DO GRUPO DO PASSIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV NO EXERCÍCIO DE 2012

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam cancelados valores da conta do grupo do Passivo, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, conforme parecer no processo administrativo nº 341/2012, na conta abaixo discriminada:

 

CONTA REDUZIDA Nº 216 – RESTOS A PAGAR DO ANO 2007

VALOR TOTAL R$ 8.595,60

Empenho processado : EO 01383

Fornecedor : RochaVargas Comércio e Representações Ltda

Valor : R$ 957,60

Justificativa : Conforme dispõe o Art. 70 do Decreto Federal nº 93.872 de 23/12/1986

Empenho processado : EO 01133

Fornecedor : Medcomerce Com. de Med. Prod. Ltda

Valor : R$ 7.638,00

Justificativa : Conforme dispõe o Art. 70 do Decreto Federal nº 93.872 de 23/12/1986

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de dezembro de 2012.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

FAUSTO GERALDELI CARVALHO

PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV