PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.287/2012
CANCELA SALDO DA CONTA DO GRUPO DO PASSIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV NO EXERCÍCIO DE 2012
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam cancelados valores da conta do grupo do Passivo, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, conforme parecer no processo administrativo nº 341/2012, na conta abaixo discriminada:
CONTA REDUZIDA Nº 216 – RESTOS A PAGAR DO ANO 2007
VALOR TOTAL R$ 8.595,60
Empenho processado : EO 01383
Fornecedor : RochaVargas Comércio e Representações Ltda
Valor : R$ 957,60
Justificativa : Conforme dispõe o Art. 70 do Decreto Federal nº 93.872 de 23/12/1986
Empenho processado : EO 01133
Fornecedor : Medcomerce Com. de Med. Prod. Ltda
Valor : R$ 7.638,00
Justificativa : Conforme dispõe o Art. 70 do Decreto Federal nº 93.872 de 23/12/1986
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de dezembro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
FAUSTO GERALDELI CARVALHO
PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV