PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.286/2012
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DO DECRETO Nº 6.259/2012.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 7º, inciso IV da Lei Municipal nº 5.461 de 18 de novembro de 2011 e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 6.259/2012, do Orçamento-Programa do exercício de 2012, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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43 |
16.01 |
10.302.1090 |
2.042 |
MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES |
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319013 |
Obrigações Patronais |
20.000,00 |
TOTAL |
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20.000,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de dezembro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
FAUSTO GERALDELI CARVALHO
PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV