PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.281/2012
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.461 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso III do art. 7º da Lei nº 5.461 de 18 de novembro de 2011, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 3.703,00 (três mil, setecentos e três reais), a saber:
03.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
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03.01.00 |
COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO |
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33.90.39.00-15 122.7005-2243 |
Manut. dos Serv. Administrativos (21) |
1.500,00 |
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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33.90.08.00-04 122.7005-2247 |
Manut. dos Serv. Administrativos (35) |
2.000,00 |
10.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA |
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10.01.00 |
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE AGRICULTURA |
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31.90.11.00-20 122.6005-2290 |
Manut. dos Serv. Administrativos (405) |
3,00 |
14.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
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14.01.00 |
COORD. DO SERVIÇO DE ESPORTE E LAZER |
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31.90.11.00-27 812.3005-2393 |
Manut. dos Serv. Administrativos (472) |
200,00 |
TOTAL 3.703,00
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor R$ 3.703,00 (três mil, setecentos e três reais), a saber:
20.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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20.01.00 |
COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE |
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33.90.39.00-15 452.5005-2423 |
Coleta e Destinação dos Res. Domicílio (506) |
3.703,00 |
TOTAL 3.703,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de dezembro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA