PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.278/2012
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.461 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso IV do art. 7º da Lei nº 5.461 de 18 de novembro de 2011, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 2.634.545,34 (dois milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, quinhentos e quarenta e cinco reais, trinta e quatro centavos), a saber:
02.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|
02.01.00 |
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS |
|
33.90.39.00-04 131.7005-2435 |
Manut. dos Serv. Administrativos (5) |
4.448,00 |
02.01.01 |
CHEFIA DE GABINETE |
|
33.90.39.00-04 122.7005-2266 |
Manut. dos Serv. Administrativos (12) |
2.984,00 |
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
33.70.41.00-04 122.7005-2251 |
Contribuição a AMBASP (34) |
4.000,00 |
33.90.39.00-04 122.7005-2247 |
Manut. dos Serv. Administrativos (42) |
1.260.000,00 |
05.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
|
05.01.00 |
COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA |
|
32.90.21.00-28 843.9005-2345 |
Juros da Dívida Pública Municipal (59) |
70.000,00 |
33.90.39.00-04 122.7090-2389 |
Manut. dos Serv. Administrativos (63) |
39.000,00 |
46.90.71.00-28 843.9005-2346 |
Amortização da Dív. Pública Municipal (70) |
16.000,00 |
46.91.71.00-28 843.9005-2346 |
Amortização da Dív. Pública Municipal (71) |
40.000,00 |
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
33.90.39.00-10 122.1090-2386 |
Manut. dos Serv. Administrativos (159) |
118.057,57 |
08.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE HABIT. E DESENV. SOCIAL |
|
08.04.01 |
SERVIÇO SOCIAL |
|
33.50.41.00-08 243.4030-2403 |
Co-financiamento com Ent. Sociais (308) |
193.144,86 |
33.90.92.00-08 244.4090-2153 |
Manut. dos Serv. Administrativos (343) |
190.809,02 |
09.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
|
09.01.00 |
COORD. E SUP. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
|
44.90.51.00-15 451.5090-1146 |
Obras de Infraestrutura Urbana (533) |
10.919,60 |
09.01.01 |
MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS |
|
33.90.39.00-15 451.5015-2168 |
Conservação de Vias Públicas (374) |
20.545,27 |
09.01.04 |
MANUTENÇÃO DA FROTA |
|
33.90.39.00-15 122.5090-2198 |
Otimização da Oficina Mecânica (382) |
830,00 |
13.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
|
13.01.01 |
SERVIÇO DE TURISMO E EVENTOS |
|
44.90.51.00-23 695.6020-1138 |
Construção, Reforma e Ampliação (467) |
8.889,00 |
14.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
|
14.01.00 |
COORD. DO SERVIÇO DE ESPORTE E LAZER |
|
33.50.41.00-27 812.3005-2393 |
Manut. dos Serv. Administrativos (475) |
95.900,00 |
21.00.00 |
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO |
|
21.01.00 |
COORDENAÇÃO PROCURADORIA |
|
33.90.91.00-28 846.7025-2288 |
Depósitos Judiciais (523) |
559.018,02 |
TOTAL 2.634.545,34
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 2.634.545,34 (dois milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, quinhentos e quarenta e cinco reais, trinta e quatro centavos), a saber:
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
44.90.51.00-12 361.2008-1131 |
Ampliação, Construção e Reforma (561) |
1.848.721,30 |
14.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
|
14.01.01 |
SERVIÇO DE ESPORTES |
|
44.90.51.00-27 812.3005-1038 |
Impl. de Infra-estrutura Esportiva (577) |
785.824,04 |
TOTAL 2.634.545,34
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de dezembro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA