PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.272/2012
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 5.461 de 18 de novembro de 2011 e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar na Fundação Cultural do Município de Varginha, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), à seguinte dotação orçamentária:
15.01.01 |
Administração |
28.843.3080 4690.71.00 |
Principal Dívida Contratual Resgatado |
2.097 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
01.00.00 |
Recursos Ordinários 3.500,00 |
TOTAL |
3.500,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Cultural do Município de Varginha até o valor mencionado, a dotação orçamentária abaixo:
15.01.01 |
Administração |
13.122.3080 4490.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
2.097 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
01.00.00 |
Recursos Ordinários 3.500,00 |
TOTAL |
3.500,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de dezembro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
ERMÍNIA RIBEIRO RAMOS
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA