PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.268/2012
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.461 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso IV do art. 7º da Lei nº 5.461 de 18 de novembro de 2011, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 13.807,00 (treze mil, oitocentos e sete reais), a saber:
09.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
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09.01.04 |
MANUTENÇÃO DA FROTA |
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33.90.30.00-15 122.5090-2198 |
Otimização da Oficina Mecânica (380) |
13.807,00 |
TOTAL 13.807,00
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 13.807,00 (treze mil, oitocentos e sete reais), a saber:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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33.90.39.00-10 302.1050-2377 |
Manut. da Oferta de Cons. e Exames (528) |
13.807,00 |
TOTAL 13.807,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de dezembro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA