PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.265/2012
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º E 2º DO DECRETO Nº 6.245/2012.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 6º, inciso V da Lei Municipal nº 5.461 de 18 de novembro de 2011 e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 6.245/2012 do Orçamento-Programa do exercício de 2012, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 78.186,14 (setenta e oito mil, cento e oitenta e seis reais, quatorze centavos), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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39 |
16.01 |
10.302.1090 |
2.042 |
MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES |
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319034 |
Outras Desp. Pessoal Decorrentes Contratos Terceirização |
78.186,14 |
TOTAL |
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78.186,14 |
Art. 2º Fica alterado que no art. 2º do Decreto nº 6.245/2012, os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de:
V – excesso de arrecadação do programa PROURGE na conta corrente do Fundo Municipal de Varginha, Banco do Brasil, agência 0032-9, nº 65.234-2:
TOTAL |
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78.186,14 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de dezembro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO VÍTOR MARQUES
DIRETOR GERAL HOSPITALAR