PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.262/2012
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
A Diretora da Guarda Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 5.461 de 18 de novembro de 2011 e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), para as seguintes dotações orçamentárias:
18.00.00 |
Guarda Civil Municipal |
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18.01.00 |
Guarda Civil Municipal |
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06 |
Segurança Pública |
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181 |
Policiamento |
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8050 |
Segurança do Cidadão |
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2.342 |
Manutenção da Unidade |
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3191.13.00 |
Obrigações Patronais - INPREV |
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01.00.00 |
Recursos Ordinários |
17.000,00 |
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TOTAL |
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17.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao dispositivo no artigo anterior, ficam anuladas até o valor mencionado as dotações orçamentárias abaixo:
18.00.00 |
Guarda Civil Municipal |
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18.01.00 |
Guarda Civil Municipal |
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06 |
Segurança Pública |
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181 |
Policiamento |
|
8050 |
Segurança do Cidadão |
|
2.342 |
Manutenção da Unidade |
|
3390.39.00 |
Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica |
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01.00.00 |
Recursos Ordinários |
14.100,00 |
18.00.00 |
Guarda Civil Municipal |
|
18.01.00 |
Guarda Civil Municipal |
|
06 |
Segurança Pública |
|
181 |
Policiamento |
|
8050 |
Segurança do Cidadão |
|
2.342 |
Manutenção da Unidade |
|
3390.39.00 |
Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
01.00.00 |
Recursos Ordinários |
2.900,00 |
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TOTAL |
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17.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de dezembro de 2012.
JUCILENE APARECIDA DA SILVA
DIRETORA ADMINISTRATIVA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL