PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.250/2012
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 5.461 de 18 de dezembro de 2011 e Lei Federal nº 4.320/1964,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
01.00.00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01.01.00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01 |
Legislativa |
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122 |
Administração Geral |
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7080 |
Gestão do Sist. Administrativo da Câmara |
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2.310 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3191.13.00 |
Obrigações Patronais - INPREV |
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01.00.00 |
Recursos Ordinários |
27.000,00 |
TOTAL |
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27.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
01.00.00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01.01.00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01 |
Legislativa |
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122 |
Administração Geral |
|
7080 |
Gestão do Sist. Administrativo da Câmara |
|
2.310 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3390.39.00 |
Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica |
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01.00.00 |
Recursos Ordinários |
27.000,00 |
TOTAL |
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27.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de dezembro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA