PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.249/2012
CANCELA RESTOS A PAGAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA NO EXERCÍCIO DE 2011.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam cancelados os restos a pagar da Câmara Municipal de Varginha, no exercício de 2011 abaixo relacionados, por não terem sido processados:
Empenho |
Descrição |
Fornecedor |
Valor |
18 |
Regularização |
Maria das Graças de Lima Cândido |
111,60 |
23 |
Regularização |
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos |
4.156,87 |
24 |
Regularização |
TNL PCS S/A |
2.000,00 |
25 |
Regularização |
Empresa Brasileira de Telecomunicações |
1.000,00 |
26 |
Regularização |
Companhia de Saneamento de Minas Gerais |
319,52 |
31 |
Regularização |
Versão BR Comunicação e Marketing Ltda |
39.542,84 |
TOTAL 47.130,83 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de dezembro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA