PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.247/2012
CANCELA SALDO DA CONTA DO GRUPO DO PASSIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV, NO EXERCÍCIO DE 2012.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam cancelados valores da conta do grupo do Passivo da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, conforme processo administrativo nº 304/2012, na conta abaixo discriminada:
CÓDIGO REDUZIDO Nº 270 – RESTOS A PAGAR DO ANO 2011
VALOR TOTAL - R$ 109.508,49
Empenho processado : SE 00018/047
Fornecedor : Cemig Distribuidora S/A
Valor : R$ 32.222,71
Justificativa : Parcelamento da dívida, conforme termo de acordo reconhecimento de dívida - TARD
Empenho processado : SE 00018/56
Fornecedor : Cemig Distribuidora S/A
Valor : R$ 39.014,80
Justificativa : Parcelamento da dívida, conforme termo de acordo reconhecimento de dívida – TARD
Empenho processado : SE 00018/57
Fornecedor : Cemig Distribuidora S/A
Valor : R$ 38.270,98
Justificativa : Parcelamento da dívida, conforme termo de acordo reconhecimento de dívida – TARD
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de novembro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO VÍTOR MARQUES
DIRETOR GERAL HOSPITALAR