PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.245/2012
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais,, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 6º, inciso V, da Lei Municipal nº 5.461 de 18 de novembro de 2011 e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2012, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 153.186,14 (cento e cinquenta e três mil, cento e oitenta e seis reais, quatorze centavos), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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39 |
16.01 |
10.302.1090 |
2.042 |
MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES |
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319034 |
Outras Desp. Pessoal Decorrentes Contratos Pessoal Civil |
153.186,14 |
TOTAL |
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153.186,14 |
Art. 2. Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de:
V – excesso de arrecadação do programa PROURGE na conta corrente do Fundo Municipal de Varginha, Banco do Brasil, agência 0032-9, nº 65.234-2:
TOTAL |
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153.186,14 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de novembro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA