PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.241/2012
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 6º, inciso V, da Lei Municipal nº 5.461 de 18 de novembro de 2011 e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2012, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme processo administrativo nº 286/2012, à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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03 |
16.01 |
10.302.1090 |
2.042 |
MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES |
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319011 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
300.000,00 |
TOTAL |
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300.000,00 |
Art. 2. Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de:
V – excesso de arrecadação de receita própria apurado no exercício 2012.
TOTAL |
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300.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de novembro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO VÍTOR MARQUES
DIRETOR GERAL HOSPITALAR