PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.232/2012
ANULA SALDOS DE RESTOS A PAGAR A PROCESSAR.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam anulados os saldos devedores no valor de R$ 68.081,53 (sessenta e oito mil, oitenta e um reais, cinquenta e três centavos) dos lançamentos de Restos a Pagar a Processar, referentes aos exercícios de 2007, 2008, 2009 e 2010 da Fundação Cultural do Município de Varginha, conforme estudo e conclusão de valores já pagos, que ora foram lançados indevidamente e em duplicidade e de valores também já contidos no parcelamento da dívida junto ao INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social, que ora se regularizam conforme quadro abaixo:
Nº Extra |
Discriminação |
Fornecedor |
Valor |
161 |
Regularização |
Anatel - Ag. Nac. Telecomunicações |
1.000,00 |
162 |
Regularização |
Anatel - Ag. Nac. Telecomunicações |
250,00 |
163 |
Regularização |
Aurélio Flávio S. Lima |
30,00 |
232 |
Regularização |
Aurélio Flávio S. Lima |
218,00 |
177 |
Regularização |
Cemig Distribuição Ltda |
164,36 |
178 |
Regularização |
Cemig Distribuição Ltda |
103,37 |
222 |
Regularização |
Comercial Rafadanil Ltda |
180,00 |
233 |
Regularização |
Comercial Rafadanil Ltda |
49,00 |
179 |
Regularização |
Comp. Saneamento Minas Gerais |
27,27 |
180 |
Regularização |
Comp. Saneamento Minas Gerais |
85,33 |
214 |
Regularização |
Comp. Saneamento Minas Gerais |
233,44 |
172 |
Regularização |
Cond. Edif. Silvio Massa |
380,00 |
173 |
Regularização |
Cond. Edif. Silvio Massa |
380,00 |
174 |
Regularização |
Cond. Edif. Silvio Massa |
380,00 |
201 |
Regularização |
Cond. Edif. Silvio Massa |
380,00 |
227 |
Regularização |
Conserv. Brasil. De Música |
300,00 |
228 |
Regularização |
Conserv. Brasil. De Música |
600,00 |
190 |
Regularização |
Correio Sul Ed. E Com. Ltda |
78,00 |
230 |
Regularização |
Dalila dos Santos Lucinda |
120,00 |
170 |
Regularização |
Digital Serv. Alarmes Ltda |
60,00 |
171 |
Regularização |
Digital Serv. Alarmes Ltda |
60,00 |
224 |
Regularização |
Fund.Comun.Tric.de Educ. |
2.000,00 |
225 |
Regularização |
Fund.Comun.Tric.de Educ. |
2.000,00 |
226 |
Regularização |
Fund.Comun.Tric.de Educ. |
2.000,00 |
175 |
Regularização |
INSS – Inst. Nac. Seg. Social |
1.447,05 |
192 |
Regularização |
INSS – Inst. Nac. Seg. Social |
1.270,13 |
194 |
Regularização |
INSS – Inst. Nac. Seg. Social |
1.199,73 |
195 |
Regularização |
INSS – Inst. Nac. Seg. Social |
1.260,76 |
198 |
Regularização |
INSS – Inst. Nac. Seg. Social |
1.613,55 |
199 |
Regularização |
INSS – Inst. Nac. Seg. Social |
1.145,20 |
200 |
Regularização |
INSS – Inst. Nac. Seg. Social |
802,30 |
202 |
Regularização |
INSS – Inst. Nac. Seg. Social |
1.021,97 |
203 |
Regularização |
INSS – Inst. Nac. Seg. Social |
840,50 |
204 |
Regularização |
INSS – Inst. Nac. Seg. Social |
840,50 |
205 |
Regularização |
INSS – Inst. Nac. Seg. Social |
1.645,81 |
206 |
Regularização |
INSS – Inst. Nac. Seg. Social |
1.690,37 |
207 |
Regularização |
INSS – Inst. Nac. Seg. Social |
840,50 |
208 |
Regularização |
INSS – Inst. Nac. Seg. Social |
1.199,74 |
209 |
Regularização |
INSS – Inst. Nac. Seg. Social |
1.199,74 |
210 |
Regularização |
INSS – Inst. Nac. Seg. Social |
1.199,74 |
213 |
Regularização |
Inst. Bras. Desenv. Pes. Hum. |
30.000,00 |
223 |
Regularização |
Joaquim Gabriel Filho |
574,00 |
176 |
Regularização |
Lenilson Fressato |
50,00 |
182 |
Regularização |
Lenilson Fressato |
50,00 |
101 |
Regularização |
Licitação |
1.479,37 |
103 |
Regularização |
Licitação |
907,99 |
104 |
Regularização |
Licitação |
1.468,47 |
113 |
Regularização |
Mario Dalcim |
77,00 |
132 |
Regularização |
Mega Sprinter Loc. Veíc.Ltda |
380,00 |
218 |
Regularização |
Minist. Da Fazenda - RFB |
3,19 |
219 |
Regularização |
Minist. Da Fazenda - RFB |
14,04 |
220 |
Regularização |
Minist. Da Fazenda - RFB |
40,67 |
221 |
Regularização |
Minist. Da Fazenda - RFB |
76,44 |
150 |
Regularização |
Oliveira e Rocha Inform. Ltda |
10,00 |
315 |
Regularização |
Oliveira e Rocha Inform. Ltda |
20,00 |
229 |
Regularização |
Renato Tecidos Ltda |
92,25 |
197 |
Regularização |
RN Tintas e Ferram. Ltda |
313,00 |
211 |
Regularização |
Silva e Pinto Ltda |
275,11 |
272 |
Regularização |
Silva e Pinto Ltda |
68,56 |
168 |
Regularização |
Starpaper do Brasil Ltda |
93,90 |
181 |
Regularização |
Telemar Norte Leste S/A |
172,77 |
183 |
Regularização |
Telemar Norte Leste S/A |
49,76 |
114 |
Regularização |
Transfox Transportadora Ltda |
1.550,00 |
166 |
Regularização |
Varginha Cart. Seg. Ofício |
18,65 |
TOTAL |
|
68.081,53 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de novembro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
ERMÍNIA RIBEIRO RAMOS
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA