PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.216/2012
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA SEMUL – SERVIÇO FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.461 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso III do art. 7º da Lei nº 5.461 de 18 de novembro de 2011, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), a saber:
20.01.00 |
SERV. MUNIC. FUNERÁRIO E DE ORG. DE LUTO |
|
31.90.13.00-15 452.5045-2266 |
Manut. dos Serv. Administrativos |
78.000,00 |
TOTAL |
|
78.000,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), a saber:
20.01.00 |
SERV. MUNIC. FUNERÁRIO E DE ORG. DE LUTO |
|
44.90.52.00-15 452.5045-2399 |
Manutenção dos Serviços Funerários |
48.000,00 |
45.90.62.00-15 452.5045-2399 |
Manutenção dos Serviços Funerários |
30.000,00 |
TOTAL |
|
78.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de novembro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO DONIZETI DA SILVA
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA SEMUL - SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO