PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.215/2012
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.461 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
A Diretora da Guarda Civil Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso III do art. 6º da Lei nº 5.461 de 18 de novembro de 2011, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 183.700,00 (cento e oitenta e três mil, setecentos reais), a saber:
18.00.00 |
Guarda Civil do Município de Varginha |
|
18.01.00 |
Guarda Civil do Município de Varginha |
|
31.90.09.00 |
Despesa - 1 |
|
06.181.8050-2342 |
Manutenção da Unidade |
700,00 |
18.00.00 |
Guarda Civil do Município de Varginha |
|
18.01.00 |
Guarda Civil do Município de Varginha |
|
31.90.11.00 |
Despesa - 2 |
|
06.181.8050-2342 |
Manutenção da Unidade |
166.000,00 |
18.00.00 |
Guarda Civil do Município de Varginha |
|
18.01.00 |
Guarda Civil do Município de Varginha |
|
31.91.13.00 |
Despesa - 4 |
|
06.181.8050-2342 |
Manutenção da Unidade |
17.000,00 |
TOTAL 183.700,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto, será coberto com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 183.700,00 (cento e oitenta e três mil, setecentos reais), a saber:
18.00.00 |
Guarda Civil do Município de Varginha |
|
18.01.00 |
Guarda Civil do Município de Varginha |
|
33.90.14.00 |
Despesa - 5 |
|
06.181.8050-2342 |
Manutenção da Unidade |
735,93 |
18.00.00 |
Guarda Civil do Município de Varginha |
|
18.01.00 |
Guarda Civil do Município de Varginha |
|
33.90.18.00 |
Despesa - 6 |
|
06.181.8050-2342 |
Manutenção da Unidade |
15.000,00 |
18.00.00 |
Guarda Civil do Município de Varginha |
|
18.01.00 |
Guarda Civil do Município de Varginha |
|
33.90.33.00 |
Despesa - 7 |
|
06.181.8050-2342 |
Manutenção da Unidade |
7.000,00 |
18.00.00 |
Guarda Civil do Município de Varginha |
|
18.01.00 |
Guarda Civil do Município de Varginha |
|
33.90.36.00 |
Despesa - 9 |
|
06.181.8050-2342 |
Manutenção da Unidade |
57.191,36 |
18.00.00 |
Guarda Civil do Município de Varginha |
|
18.01.00 |
Guarda Civil do Município de Varginha |
|
33.90.39.00 |
Despesa - 10 |
|
06.181.8050-2342 |
Manutenção da Unidade |
13.903,71 |
18.00.00 |
Guarda Civil do Município de Varginha |
|
18.01.00 |
Guarda Civil do Município de Varginha |
|
44.90.51.00 |
Despesa - 12 |
|
06.181.8050-2342 |
Manutenção da Unidade |
60.000,00 |
18.00.00 |
Guarda Civil do Município de Varginha |
|
18.01.00 |
Guarda Civil do Município de Varginha |
|
44.90.52.00 |
Despesa - 13 |
|
06.181.8050-2342 |
Manutenção da Unidade |
19.869,00 |
18.00.00 |
Guarda Civil do Município de Varginha |
|
18.01.00 |
Guarda Civil do Município de Varginha |
|
44.90.52.00 |
Despesa - 14 |
|
06.181.8050-1121 |
Manutenção da Unidade |
10.000,00 |
TOTAL 183.700,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de novembro de 2012.
JUCILENE APARECIDA DA SILVA
DIRETORA ADMINISTRATIVA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL