Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2012 DECRETO Nº 6.215/2012 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

DECRETO Nº 6.215/2012 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 6.215/2012

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.461 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

 

 

A Diretora da Guarda Civil Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso III do art. 6º da Lei nº 5.461 de 18 de novembro de 2011, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 183.700,00 (cento e oitenta e três mil, setecentos reais), a saber:

 

18.00.00

Guarda Civil do Município de Varginha

 

18.01.00

Guarda Civil do Município de Varginha

 

31.90.09.00

Despesa - 1

 

06.181.8050-2342

Manutenção da Unidade

700,00

 

18.00.00

Guarda Civil do Município de Varginha

 

18.01.00

Guarda Civil do Município de Varginha

 

31.90.11.00

Despesa - 2

 

06.181.8050-2342

Manutenção da Unidade

166.000,00

 

18.00.00

Guarda Civil do Município de Varginha

 

18.01.00

Guarda Civil do Município de Varginha

 

31.91.13.00

Despesa - 4

 

06.181.8050-2342

Manutenção da Unidade

17.000,00

 

TOTAL 183.700,00

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto, será coberto com recursos provenientes de:

 

IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 183.700,00 (cento e oitenta e três mil, setecentos reais), a saber:

 

18.00.00

Guarda Civil do Município de Varginha

 

18.01.00

Guarda Civil do Município de Varginha

 

33.90.14.00

Despesa - 5

 

06.181.8050-2342

Manutenção da Unidade

735,93

 

18.00.00

Guarda Civil do Município de Varginha

 

18.01.00

Guarda Civil do Município de Varginha

 

33.90.18.00

Despesa - 6

 

06.181.8050-2342

Manutenção da Unidade

15.000,00

 

18.00.00

Guarda Civil do Município de Varginha

 

18.01.00

Guarda Civil do Município de Varginha

 

33.90.33.00

Despesa - 7

 

06.181.8050-2342

Manutenção da Unidade

7.000,00

 

18.00.00

Guarda Civil do Município de Varginha

 

18.01.00

Guarda Civil do Município de Varginha

 

33.90.36.00

Despesa - 9

 

06.181.8050-2342

Manutenção da Unidade

57.191,36

 

18.00.00

Guarda Civil do Município de Varginha

 

18.01.00

Guarda Civil do Município de Varginha

 

33.90.39.00

Despesa - 10

 

06.181.8050-2342

Manutenção da Unidade

13.903,71

 

18.00.00

Guarda Civil do Município de Varginha

 

18.01.00

Guarda Civil do Município de Varginha

 

44.90.51.00

Despesa - 12

 

06.181.8050-2342

Manutenção da Unidade

60.000,00

 

18.00.00

Guarda Civil do Município de Varginha

 

18.01.00

Guarda Civil do Município de Varginha

 

44.90.52.00

Despesa - 13

 

06.181.8050-2342

Manutenção da Unidade

19.869,00

 

18.00.00

Guarda Civil do Município de Varginha

 

18.01.00

Guarda Civil do Município de Varginha

 

44.90.52.00

Despesa - 14

 

06.181.8050-1121

Manutenção da Unidade

10.000,00

 

TOTAL 183.700,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 12 de novembro de 2012.

 

 

 

JUCILENE APARECIDA DA SILVA

DIRETORA ADMINISTRATIVA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL