PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.207/2012
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.461 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso IV do art. 7º da Lei nº 5.461 de 18 de novembro de 2011, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 47.074,74 (quarenta e sete mil, setenta e quatro reais, setenta e quatro centavos), a saber:
05.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
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05.01.00 |
COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA |
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33.90.39.00-04 122.7090-2389 |
Manut. dos Serv. Administrativos (63) |
47.074,74 |
TOTAL 47.074,74
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 47.074,74 (quarenta e sete mil, setenta e quatro reais, setenta e quatro centavos), a saber:
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
33.90.39.00-04 122.7005-2247 |
Manut. dos Serv. Administrativos (42) |
47.074,74 |
TOTAL 47.074,74
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de outubro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA