Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2012 DECRETO Nº 6.196/2012 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

DECRETO Nº 6.196/2012 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 6.196/2012

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.461 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso IV do art. 7º da Lei nº 5.461 de 18 de novembro de 2011, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 233.100,00 (duzentos e trinta e três mil e cem reais), a saber:

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

33.90.39.00-04

122.7005-2247

 

Manut. dos Serv. Administrativos (42)

 

21.500,00

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

33.90.39.00-10

122.1090-2386

 

Manut. dos Serv. Administrativos (159)

 

7.000,00

 

09.00.00

SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

09.01.00

COORD. E SUP. DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

33.90.39.00-15

122.5090-2193

 

Manut. dos Serv. Administrativos (365)

 

1.600,00

 

13.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

 

13.01.02

TERMINAL RODOVIÁRIO

 

33.90.30.00-26

782.7070-2308

 

Manutenção da Rodoviária (468)

 

3.000,00

 

 

14.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

 

14.01.00

COORD. DO SERVIÇO DE ESPORTE E LAZER

 

33.50.41.00-27

812.3005-2393

 

Manut. dos Serv. Administrativos (475)

 

200.000,00

 

TOTAL 233.100,00

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 233.100,00 (duzentos e trinta e três mil e cem reais), a saber:

 

09.01.01

MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS

 

33.90.39.00-15

451.5015-2168

 

Conservação de Vias Públicas (374)

 

19.565,59

 

09.01.04

MANUTENÇÃO DA FROTA

 

33.90.30.00-15

122.5090-2198

 

Otimização da Oficina Mecânica (380)

 

15.137,60

33.90.39.00-15

122.5090-2198

 

Otimização da Oficina Mecânica (382)

 

126.561,96

 

09.01.05

SERVIÇO DE TRÁFEGO, TRANS. E TRANSPORTE

 

33.90.30.00-15

451.8030-2333

Administração do Sistema Viário do Município (385)

 

17.747,50

33.90.35.00-15

453.5020-2397

 

Desenvolvimento e Adm. do Trânsito (389)

 

7.250,00

33.90.39.00-15

451.8030-2333

Administração do Sistema Viário do Município (392)

 

26.000,00

 

10.00.00

SECRET. MUNIC. DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

 

10.01.00

COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE AGRICULTURA

 

33.90.30.00-20

122.6005-2290

 

Manut. dos Serv. Administrativos (410)

 

3.012,13

33.90.39.00-20

122.6005-2290

 

Manut. dos Serv. Administrativos (414)

 

17.825,22

 

TOTAL 233.100,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de outubro de 2012.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA