PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.182/2012
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 6.073/2012.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 7º, inciso IV da Lei Municipal nº 5.461 de 18 de novembro de 2011 e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto nº 6.073/2012, no Orçamento-Programa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, a seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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24 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES |
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339039 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
180.000,00 |
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37 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES |
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319034 |
Outras Desp. Pessoal Dec. Cont. Terceirização |
120.000,00 |
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TOTAL |
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300.000,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 6.086/2012.
Prefeitura do Município de Varginha, 08 de outubro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO VÍTOR MARQUES
DIRETOR GERAL HOSPITALAR