PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.181/2012
ACRESCE O PÁRAGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 7° DO DECRETO N° 4.302 DE 05 DE JULHO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A “INSPEÇÃO DE SAÚDE” (EXAME ADMISSIONAL), PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial a prevista no Art. 89, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica acrescido o Parágrafo único ao artigo 7º do Decreto nº 4.302 de 05 de julho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Fica autorizado o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho do Município – SESMT”, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, a baixar as normas complementares necessárias a aplicação deste Decreto, observadas as regras nele contidas.
Parágrafo único. É facultado aos entes da Administração Pública Indireta, a criação de seus próprios Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, bem como que estes, na hipótese de criados, estejam e atuem em concordância com as demais disposições do aludido Decreto.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 4.302 de 05 de julho de 2007.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de outubro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO