Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2012 DECRETO Nº 6.177/2012 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

DECRETO Nº 6.177/2012 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 6.177/2012

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.461 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.461 de 18 de novembro de 2011, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 233.500,00 (duzentos e trinta e três mil, quinhentos reais), a saber:

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

33.90.30.00-10

301.1040-2375

 

Manut. da Unid. de Atenção Primária (133)

 

65.600,00

33.90.30.00-10

302.1050-2380

 

Manut. dos Serv. Especializados (136)

 

21.000,00

33.90.39.00-10

122.1030-2386

 

Manut. dos Serv. Administrativos (158)

 

3.900,00

33.90.39.00-10

122.1090-2386

 

Manut. dos Serv. Administrativos (159)

 

36.000,00

33.90.39.00-10

301.1040-2375

 

Manut. da Unid. de Atenção Primária (163)

 

12.000,00

33.90.39.00-10

122.1030-2386

 

Manut. dos Serv. Administrativos (157)

 

8.000,00

 

07.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

07.01.02

ENSINO FUNDAMENTAL

 

33.90.39.00-12

361.2008-2427

 

Transporte Escolar – Ens. Fundamental (230)

 

70.000,00

 

08.00.00

SECRETARIA MUNIC. DE HAB. E DESENV. SOCIAL

 

08.04.01

SERVIÇO SOCIAL

 

33.90.30.00-08

244.4070-2153

 

Manut. dos Serv. Administrativos (327)

 

17.000,00

 

TOTAL 233.500,00

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 233.500,00 (duzentos e trinta e três mil, quinhentos reais), a saber:

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

33.90.39.00-04

122.7005-2247

 

Manut. dos Serv. Administrativos (42)

 

8.000,00

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

33.30.41.00-10

301.1040-2446

Convênio PSF/Hospital Regional do Sul de Minas (119)

 

90.500,00

33.71.41.00-10

302.1050-2382

 

Transferências de Rec. ao Consórcio (124)

 

48.000,00

44.90.52.00-10

302.1050-2378

 

Inst. e Manut. de Unid. de Saúde (191)

 

3.900,00

 

07.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

07.01.02

ENSINO FUNDAMENTAL

 

33.90.39.00-12

361.2008-2370

 

Manut. do Ensino Básico – Educação (527)

 

70.000,00

 

08.00.00

SECRETARIA MUNIC. DE HAB. E DESENV. SOCIAL

 

08.04.01

SERVIÇO SOCIAL

 

33.90.39.00-08

244.4090-2153

 

Manut. dos Serv. Administrativos (341)

 

17.000,00

 

TOTAL 233.500,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 03 de outubro de 2012.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA