Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2012 DECRETO Nº 6.168/2012 CANCELA SALDO DA CONTA DO GRUPO DO ATIVO E PASSIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR

DECRETO Nº 6.168/2012 CANCELA SALDO DA CONTA DO GRUPO DO ATIVO E PASSIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 6.168/2012

 

 

CANCELA SALDO DA CONTA DO GRUPO DO ATIVO E PASSIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV NO EXERCÍCIO DE 2012.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam cancelados valores da conta do grupo do Ativo e Passivo, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, conforme processo administrativo nº 491/2012, nas contas abaixo discriminadas:

 

CÓDIGO REDUZIDO Nº 270 – RESTOS A PAGAR DO ANO 2011

VALOR TOTAL R$ 105.003,91

 

Empenho processado : EO 02783

Fornecedor : Instituto Nacional de Seguro Social

Valor : R$ 78.872,82

Justificativa : Parcelamento da dívida, conforme processo RFB nº 60767921-2.

 

Empenho processado : EO 02787

Fornecedor : Instituto Nacional de Seguro Social

Valor : R$ 2.371,04

Justificativa : Parcelamento da dívida, conforme processo RFB nº 60767921-2.

 

Empenho processado : EO 02794

Fornecedor : Instituto Nacional de Seguro Social

Valor : R$ 23.760,05

Justificativa : Parcelamento da dívida, conforme processo RFB nº 60767921-2.

CÓDIGO REDUZIDO Nº 222 – INSS

VALOR TOTAL – R$ 17.348,79

 

Ordem de pagamento : OP 11/00436

Fornecedor : Instituto Nacional de Seguro Social

Valor : R$ 14.039,00

Justificativa : Parcelamento da dívida, conforme processo RFB nº 60767921-2.

 

Ordem de pagamento : OP 11/00459

Fornecedor : Instituto Nacional de Seguro Social

Valor : R$ 3.309,79

Justificativa : Parcelamento da dívida, conforme processo RFB nº 60767921-2.

 

 

CÓDIGO REDUZIDO Nº 242 - SALÁRIO MATERNIDADE (Saldo Devedor)

VALOR TOTAL – R$ 3.630,21

 

JUSTIFICATIVA : Parcelamento da dívida, conforme processo RFB nº 60767921-2.

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de setembro de 2012.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULO VÍTOR MARQUES

DIRETOR GERAL HOSPITALAR