PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.167/2012
CANCELA SALDO DA CONTA DO GRUPO DO PASSIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV NO EXERCÍCIO DE 2012
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam cancelados valores da conta do grupo do Passivo, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, conforme processo administrativo nº 563/2012, na conta abaixo discriminada:
CÓDIGO REDUZIDO Nº 270 – RESTOS A PAGAR DO ANO 2011
VALOR TOTAL - R$ 31.000,00
Empenho processado : SE 01134/006
Fornecedor : Radion Comércio e Serviços em Física Médica Ltda
Valor : R$ 15.500,00
Justificativa : Parcelamento da dívida, conforme termo de acordo judicial.
Empenho processado : SE 01134/007
Fornecedor : Radion Comércio e Serviços em Física Médica Ltda
Valor : R$ 15.500,00
Justificativa : Parcelamento da dívida, conforme termo de acordo judicial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de setembro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO VÍTOR MARQUES
DIRETOR GERAL HOSPITALAR