PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.162/2012
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º E 2º DO DECRETO Nº 6.134/2012.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 7º, inciso III da Lei Municipal nº 5.461 de 18 de novembro de 2011 e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 6.134/2012, no Orçamento-Programa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, à seguinte dotação orçamentária, abaixo discriminada:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
|
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01 |
16.01 |
101221090 |
2.042 |
MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES |
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319004 |
Contratação por Tempo Determinado |
209.000,00 |
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06 |
16.01 |
101221090 |
2.042 |
MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES |
|
|
|
|
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319016 |
Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil |
27.000,00 |
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TOTAL |
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236.000,00 |
Art. 2º Fica retificado o art. 2º do Decreto nº 6.134/2012, no Orçamento-Programa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, à seguinte dotação orçamentária, abaixo discriminada:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
|
||
03 |
16.01 |
101221090 |
2.042 |
MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES |
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319011 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
236.000,00 |
|
TOTAL |
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236.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de setembro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO VÍTOR MARQUES
DIRETOR GERAL HOSPITALAR