PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.157/2012
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS, DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais e no uso da atribuição que lhe confere o art. 89, inciso I, alínea “o”, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista as disposições da Resolução CMN nº 3.922 de 25 de novembro de 2010 e o disposto no art. 3º-A, da Portaria MPS nº 519 de 24 de agosto de 2011, (com redação dada pela Portaria MPS nº 170 de 25 de abril de 2012),
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Comitê de Investimentos no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha – INPREV, órgão autônomo de caráter deliberativo, com a competência de analisar e aprovar políticas e estratégias de investimentos do INPREV.
Art. 2º O Comitê de Investimentos será composto por 6 (seis) membros, sendo:
I – presidente do Conselho de Administração;
II – presidente do Conselho Fiscal;
III – o Diretor – Presidente;
IV - o Chefe do Serviço Financeiro;
V - administrador do COMPREV;
VI - servidor efetivo, indicado pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 1º O cargo do servidor efetivo indicado pelo Poder Executivo, guardará correspondência com atividades inerentes as competências do comitê.
§ 2º Os membros do inciso I e II, por impossibilidade ou desistência de compor o Comitê de Investimentos, poderão ser representados prioritariamente por membro originário dos respectivos conselhos ou servidor efetivo, desde que o representante atenda os requisitos estabelecidos no Regime Interno.
§ 3º O mandato dos membros do Comitê de Investimentos encerrará com o término do mandato dos Conselheiros e Diretores que o integram.
Art. 3º O Comitê de Investimentos reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocado por 1/3 de seus membros ou pelo Chefe do Serviço Financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha – INPREV. A reunião deverá ocorrer com a presença de pelo menos 4 (quatro) representantes do Comitê de Investimentos.
Art. 4º As atribuições e as competências do Comitê de Investimentos serão definidas em Regimento Interno, aprovada pelo Conselho de Administração, observando-se o disposto na resolução CMN nº 3.922 de 25 de novembro de 2010 ou norma ulterior que venha substituí-la.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de setembro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
VERA LÚCIA DE SOUZA MATTOS
DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - INPREV