PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.153/2012
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.461 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
A Diretora da Guarda Civil Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.461 de 18 de novembro de 2011, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a saber:
18.00.00 Guarda Civil do Município de Varginha
18.01.00 Guarda Civil do Município de Varginha
3.3.90.35.00 Despesa - 8
06.181.8050.2342 Manutenção da Unidade 7.000,00
Art. 2º O Crédito aberto por este Decreto, será coberto com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial da dotação (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a saber:
18.00.00 Guarda Civil do Município de Varginha
18.01.00 Guarda Civil do Município de Varginha
3.3.90.39.00 Despesa – 10
06.181.8050.2342 Manutenção da Unidade 7.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de setembro de 2012.
JUCILENE APARECIDA DA SILVA
DIRETORA ADMINISTRATIVA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL