Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2012 DECRETO Nº 6.145/2012 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

DECRETO Nº 6.145/2012 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 6.145/2012

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.461 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.461 de 18 de novembro de 2011, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 4.360,00 (quatro mil e trezentos e sessenta reais), a saber:

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

33.90.39.00-10

302.1050-2380

 

Manut. dos Serv. Especializados (168)

 

500,00

 

08.00.00

SECRET. MUNIC. DE HAB. E DESENV. SOCIAL

 

08.04.01

SERVIÇO SOCIAL

 

33.90.92.00-08

244.4090-2153

 

Manut. dos Serv. Administrativos (343)

 

3.860,00

 

TOTAL 4.360,00

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 4.360,00 (quatro mil e trezentos e sessenta reais), a saber:

 

08.00.00

SECRET. MUNIC. DE HAB. E DESENV. SOCIAL

 

08.04.01

SERVIÇO SOCIAL

 

33.90.39.00-08

244.4090-2153

 

Manut. dos Serv. Administrativos (341)

 

4.360,00

 

TOTAL 4.360,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 05 de setembro de 2012.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA