Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2012 DECRETO Nº 6.142/2012 ESTABELECE PRAZO DE PAGAMENTO DA CIP PARA O EXERCÍCIO DE 2012

DECRETO Nº 6.142/2012 ESTABELECE PRAZO DE PAGAMENTO DA CIP PARA O EXERCÍCIO DE 2012

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 6.142/2012

 

 

ESTABELECE PRAZO DE PAGAMENTO DA CIP PARA O EXERCÍCIO DE 2012 – CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE QUE TRATA O ART. 5º DA LEI Nº 3.813/2002.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 3.813/2002,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam estabelecidos os dias 19, 20, 21 e 22 de novembro de 2012, como vencimento da CIP – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública do exercício de 2012, relativa aos imóveis de que trata o art. 5º da Lei nº 3.813/2002, com a redação dada pela Lei nº 3.901/2003.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 03 de setembro de 2012.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA