PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.134/2012
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 7º, inciso III da Lei Municipal nº 5.461 de 18 de novembro de 2011 e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2012, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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01 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES |
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319004 |
Contratação por Tempo Determinado |
205.000,00 |
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06 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES |
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319016 |
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil |
27.000,00 |
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TOTAL |
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232.000,00 |
Art. 2.Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV até o valor mencionado, à dotação orçamentária abaixo:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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03 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES |
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319011 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
232.000,00 |
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TOTAL |
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232.000,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de agosto de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO VÍTOR MARQUES
DIRETOR GERAL HOSPITALAR