PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.132/2012
CANCELA VALORES DA CONTA DO GRUPO DO PASSIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV NO EXERCÍCIO DE 2012.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica cancelado valores da conta do grupo do Passivo Permanente da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, na conta abaixo discriminada:
CONTA FINANCEIRA Nº 2.02.01.06 - PARCELAMENTO DÍVIDA - COPASA
VALOR : R$ 16.671,36
JUSTIFICATIVA: CANCELAMENTO DE VALOR, EM FUNÇÃO DO REPARCELAMENTO DA DÍVIDA, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 523/2011
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de agosto de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO VÍTOR MARQUES
DIRETOR GERAL HOSPITALAR