Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2012 DECRETO Nº 6.132/2012 CANCELA VALORES DA CONTA DO GRUPO DO PASSIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR

DECRETO Nº 6.132/2012 CANCELA VALORES DA CONTA DO GRUPO DO PASSIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 6.132/2012

 

 

CANCELA VALORES DA CONTA DO GRUPO DO PASSIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV NO EXERCÍCIO DE 2012.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica cancelado valores da conta do grupo do Passivo Permanente da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, na conta abaixo discriminada:

 

CONTA FINANCEIRA Nº 2.02.01.06 - PARCELAMENTO DÍVIDA - COPASA

VALOR : R$ 16.671,36

JUSTIFICATIVA: CANCELAMENTO DE VALOR, EM FUNÇÃO DO REPARCELAMENTO DA DÍVIDA, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 523/2011

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de agosto de 2012.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULO VÍTOR MARQUES

DIRETOR GERAL HOSPITALAR