PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.128/2012
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 7º, inciso IV da Lei Municipal nº 5.461 de 18 de novembro de 2011 e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 e Processo Administrativo da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV n° 403/2012.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2012, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 4.987,47 (quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais, quarenta e sete centavos), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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28 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES |
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339092 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
4.987,47 |
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TOTAL |
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4.987,47 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV até o valor mencionado, a dotação orçamentária abaixo:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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33 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES |
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449051 |
Obras e Instalações |
4.987,47 |
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TOTAL |
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4.987,47 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de agosto de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO VÍTOR MARQUES
DIRETOR GERAL HOSPITALAR