PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.126/2012
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.461 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.461 de 18 de novembro de 2011, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 232.210,00 (duzentos e trinta e dois mil, duzentos e dez reais), a saber:
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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33.90.39.00-04 122.7005-2247 |
Manut. dos Serv. Administrativos (42) |
3.000,00 |
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
33.90.30.00-10 301.1040-2375 |
Manut. da Unid. de Atenção Primária (133) |
4.000,00 |
33.90.39.00-10 122.1030-2386 |
Manut. dos Serv. Administrativos (157) |
710,00 |
33.90.39.00-10 122.1090-2386 |
Manut. dos Serv. Administrativos (160) |
6.000,00 |
33.90.39.00-10 301.1040-2375 |
Manut. da Unid. de Atenção Primária (163) |
10.000,00 |
33.90.39.00-10 302.1050-2377 |
Manut. da Oferta de Cons. e Exames (164) |
10.000,00 |
44.90.52.00-10 302.1050-2378 |
Instalação e Manut. de Unid. de Saúde (562) |
2.500,00 |
09.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
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09.01.00 |
COORD. E SUP. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
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33.90.30.00-15 122.5090-2193 |
Manut. dos Serv. Administrativos (360) |
35.000,00 |
09.01.01 |
MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS |
|
33.90.30.00-15 451.5015-2168 |
Conservação de Vias Públicas (371) |
149.400,00 |
09.01.04 |
MANUTENÇÃO DA FROTA |
|
33.90.30.00-15 122.5090-2198 |
Otimização da Oficina Mecânica (380) |
11.600,00 |
TOTAL 232.210,00
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 232.210,00 (duzentos e trinta e dois mil, duzentos e dez reais), a saber:
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
33.50.41.00-04 122.7005-2255 |
Transferência Financeira – ISA (33) |
2.974,00 |
33.90.30.00-04 122.7005-2247 |
Manut. dos Serv. Administrativos (38) |
1.433,00 |
33.90.36.00-04 122.7005-2247 |
Manut. dos Serv. Administrativos (41) |
6.870,00 |
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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33.90.39.00-10 301.1040-2374 |
Manutenção Programa Saúde em Casa (161) |
4.800,00 |
44.90.52.00-10 302.1050-2378 |
Instalação e Manut. de Unid. de Saúde (192) |
6.159,00 |
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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33.90.36.00-12 361.2008-2370 |
Manut. do Ensino Básico – Educação (225) |
13.974,00 |
09.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
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09.01.01 |
MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS |
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33.90.39.00-15 451.5015-2168 |
Conservação de Vias Públicas (374) |
196.000,00 |
TOTAL 232.210,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de agosto de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA