PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.125/2012
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.461 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.461 de 18 de novembro de 2011, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 279.788,08 (duzentos e setenta e nove mil, setecentos e oitenta e oito reais, oito centavos), a saber:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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33.90.36.00-10 305.1025-2444 |
Ações Estruturantes da Vigilância Epidemiológica (539) |
27.000,00 |
33.90.39.00-10 302.1050-2377 |
Manutenção da Oferta de Consultas e Exames (164) |
8.000,00 |
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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33.90.39.00-12 361.2008-2370 |
Manutenção do Ens. Básico – Educação (226) |
1.000,00 |
08.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE HAB. E DESENV. SOCIAL |
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08.04.01 |
SERVIÇO SOCIAL |
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33.90.30.00-08 244.4070-2153 |
Manut. dos Serv. Administrativos (327) |
170.545,50 |
33.90.39.00-08 243.4050-2404 |
Manut. dos Serv. Administrativos (335) |
2.242,58 |
33.90.39.00-08 244.4090-2153 |
Manut. dos Serv. Administrativos (341) |
70.000,00 |
13.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
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13.01.00 |
COORD. DO SERVIÇO DE TURISMO E COMÉRCIO |
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33.90.39.00-23 695.7070-2421 |
Manut., Ampliação e Ref. do Zoológico (458) |
1.000,00 |
TOTAL 279.788,08
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 279.788,08 (duzentos e setenta e nove mil, setecentos e oitenta e oito reais, oito centavos), a saber:
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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07.01.03 |
MERENDA ESCOLAR |
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33.90.30.00-12 306.1035-2387 |
Fornec. de Merenda Escolar – Ensino (242) |
39.242,58 |
08.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE HAB. E DESENV. SOCIAL |
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08.03.00 |
FUNDO HABITACIONAL |
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44.90.51.00-16 482.4040-1145 |
Obras Habitacionais (534) |
129.453,27 |
44.90.51.00-16 482.4040-2406 |
Manut. de Programas de Habitação (535) |
111.092,23 |
TOTAL 279.788,08
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de agosto de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA