PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.123/2012
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AUTORIZADO PELA LEI Nº 5.551, DE 16 DE ABRIL DE 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida na Lei nº 5.551 de 16 de abril de 2012, o crédito especial, no valor de R$ 157.039,42 (cento e cinquenta e sete mil, trinta e nove reais, quarenta e dois centavos), a saber:
08.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE HABIT. E DES. SOCIAL |
|
08.02.01 |
SERVIÇO SOCIAL |
|
33.50.41.00-08 243.4050-2405 |
Co-financiamento com Entid. Sociais (608) |
157.039,42 |
TOTAL 157.039,42
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 157.039,42 (cento e cinquenta e sete mil, trinta e nove reais, quarenta e dois centavos), a saber:
08.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE HABIT. E DES. SOCIAL |
|
08.02.01 |
SERVIÇO SOCIAL |
|
33.90.30.00-08 243.4050-2404 |
Manut. de Serv. Administrativos (612) |
58.526,00 |
33.90.30.00-08 243.4060-2404 |
Manut. de Serv. Administrativos (614) |
50.320,42 |
33.90.36.00-08 243.4050-2404 |
Manut. de Serv. Administrativos (615) |
5.098,00 |
33.90.36.00-08 243.4060-2404 |
Manut. de Serv. Administrativos (617) |
18.600,00 |
33.90.39.00-08 243.4050-2404 |
Manut. de Serv. Administrativos (620) |
24.495,00 |
TOTAL 157.039,42
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de agosto de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA