PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.122/2012
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.461 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, por excesso de arrecadação na conta nº 647020-0, da Caixa Econômica Federal, Agência 0163, com fundamento na autorização contida no inciso I do artigo 07 da Lei nº 5.461 de 18 de novembro de 2011, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 1.800.000,00 (hum milhão, oitocentos mil reais), a saber:
08.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE HABIT. E DESENV. SOCIAL |
|
08.04.01 |
FUNDO SOCIAL |
|
33.90.39.00-08 243.4050-2404 |
Manutenção de Serv. Administrativos (631) |
100.000,00 |
44.90.51.00-08 244.4070-1160 |
Construção/Ref. e Manut. de Unidades (630) |
1.700.000,00 |
TOTAL 1.800.000,00
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 1.800.000,00 (hum milhão, oitocentos mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de agosto de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA