PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.120/2012
ALTERA O ARTIGO 7° DO ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 6.009/2012, QUE APROVA O NOVO REGULAMENTO DO CENTRO REGIONAL DE ABASTECIMENTO – CRA E DO MERCADO PRODUTOR – MP.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial a prevista no Art. 89, Inciso I, alínea “o” da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º O Artigo 7° do Anexo único do Decreto n° 6.009/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O permissionário (feirante) pagará pela ocupação de solo preço público mensal, nos seguintes valores:
I – Produtor : R$ 20,00 (vinte reais) mensais por banca;
II – Comerciante : R$ 20,00 (vinte reais) mensais por banca;
III – Pastelaria : R$ 40,00 (quarenta reais) mensais;
IV – Box Externo: R$ 40,00 (quarenta reais) mensais;
V – Box Interno: R$ 40,00 (quarenta reais) mensais.
§ 1º Será emitido um carnê para pagamento, contendo 12 (doze) boletos referente a 12 (doze) meses, em nome do permissionário, sendo que o mesmo deverá efetuar o pagamento até o quinto dia útil do mês correspondente, devendo apresentar o comprovante ao fiscal para que possa exercer suas atividades.
§ 2° Perderá o direito de exercer suas atividades, o permissionário que se abster de efetuar os pagamentos referentes a 02 (dois) meses consecutivos.
§ 3° Os valores estipulados neste artigo sofrerão atualização monetária nos termos da Lei, calculada de acordo com o “IPCA”, à partir do primeiro dia do exercício seguinte.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do Decreto de nº 6.088/2012.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de agosto de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
ALBERTO MÁRIO LÚCIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA |