PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.116/2012
REGULAMENTA VISITAS DE CANDIDATOS MAJORITÁRIOS ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS NO PERÍODO ELEITORAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere a alínea “f’, do Inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município e;
Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 9.504 de 30 de setembro de 1997 e o Código Eleitoral;
Considerando a importância para as escolas municipais da presença dos candidatos majoritários que contribuirão certamente para o processo pedagógico, na medida em que traz para os alunos as questões políticas do Município, além de colaborar para o desenvolvimento e fortalecimento da cidadania, da vida política e democrática do país,
D E C R E T A :
Art. 1º Os (as) diretores(as) das escolas municipais, deverão permitir a visita de candidatos majoritários às escolas municipais, tendo em vista o próximo pleito eleitoral, no período de 20 de agosto à 30 de setembro de 2012, desde que observadas:
a) possibilitar o mesmo tempo de visita a todos os candidatos majoritários, não ultrapassando 5(cinco) minutos em sala de aula ou de 15( quinze) minutos, quando os alunos forem reunidos no pátio da escola;
b) a visita somente poderá ocorrer após agendamento prévio, preferencialmente após o horário do intervalo (recreio) e após dar ciência aos candidatos deste instrumento legal regulamentando as respectivas visitas;
c) os candidatos majoritários não poderão fazer-se acompanhar de candidatos a vereadores de seu partido ou coligação nestas visitas, bem como, seus acompanhantes deverão ser de no máximo 4(quatro) incluindo o candidato a vice-prefeito;
d) em sua visita o candidato deverá se limitar a apresentar o seu programa de governo, sendo vedado qualquer tipo de comentário favorável ou contrário aos demais candidatos;
e) na apresentação do programa de governo não poderá fazer uso de materiais de campanha e de outros materiais, tais como data-show, cartazes, etc.;
f) fica vedada a distribuição durante a visita do candidato de qualquer tipo de material de campanha;
g) o encontro com os professores deverá ocorrer durante o intervalo, prevalecendo as demais normas contidas nas alíneas anteriores.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de agosto de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ERMÍNIA RIBEIRO RAMOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO