PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.112/2012
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.461 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso III do art. 7º da Lei nº 5.461 de 18 de novembro de 2011, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 2.585.067,74 (dois milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, sessenta e sete reais, setenta e quatro centavos), a saber:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
31.90.09.00-10 122.1090-2386 |
Manutenção dos Serv. Administrativos (78) |
2.500,00 |
31.90.11.00-10 122.1030-2386 |
Manutenção dos Serv. Administrativos (80) |
41.000,00 |
31.90.11.00-10 304.1020-2443 |
Ações Estruturantes da Vigil.Sanitária (91) |
150.000,00 |
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
07.01.01 |
FUNDO MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGIST. |
|
31.90.11.00-12 361.2008-2416 |
Valorização dos Profissionais da Educ. (206) |
815.567,74 |
07.01.07 |
SERVIÇO DE CULTURA |
|
31.90.11.00-13 392.3030-2096 |
Manutenção da Biblioteca Municipal (251) |
21.000,00 |
07.01.08 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
31.90.11.00-12 365.2008-2369 |
Manutenção do Ensino Básico – Educação (260) |
765.000,00 |
09.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
|
09.01.00 |
COORD. E SUP. DE OBRAS E SERV. URBANO |
|
31.90.11.00-15 122.5090-2193 |
Manutenção dos Serviços Administrativos (356) |
520.000,00 |
11.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA |
|
11.01.00 |
COORD. DO SERV. DE IND. E DES. ECONÔMICO |
|
31.90.11.00-22 122.7070-2297 |
Manutenção dos Serviços Administrativos (422) |
13.000,00 |
12.00.00 |
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|
12.01.00 |
COORDENAÇÃO DO SERV. DE CONTROLE INTERNO |
|
31.90.11.00-04 124.7090-2324 |
Manutenção dos Serviços Administrativos (438) |
56.000,00 |
20.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|
20.01.00 |
COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE |
|
31.90.11.00-18 541.5005-2290 |
Manutenção dos Serviços Administrativos (491) |
195.000,00 |
21.00.00 |
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO |
|
21.01.00 |
COORDENAÇÃO PROCURADORIA |
|
31.90.11.00-02 062.7005-2266 |
Manutenção dos Serviços Administrativos (516) |
6.000,00 |
TOTAL 2.585.067,74
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 2.585.067,74 (dois milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, sessenta e sete reais, setenta e quatro centavos), a saber:
02.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|
02.01.00 |
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS |
|
31.90.11.00-04 122.7005-2266 |
Manutenção dos Serviços Administrativos (1) |
310.431,80 |
03.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJAMENTO URBANO |
|
03.01.00 |
COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO |
|
31.90.11.00-15 122.7005-2243 |
Manutenção dos Serviços Administrativos (14) |
76.100,00 |
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
31.90.09.00-04 122.7005-2247 |
Manutenção dos Serviços Administrativos (29) |
1.000,00 |
31.90.11.00-04 122.7005-2247 |
Manutenção dos Serviços Administrativos (30) |
150.454,40 |
05.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
|
05.01.00 |
COORDENAÇÃO E ADMINIST. FAZENDÁRIA |
|
31.90.11.00-04 122.7090-2389 |
Manutenção dos Serviços Administrativos (56) |
205.422,44 |
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
31.90.11.00-10 122.1030-2386 |
Manutenção dos Serviços Administrativos (79) |
279.485,49 |
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
07.01.01 |
FUNDO MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGIST. |
|
31.90.11.00-12 361.2008-2416 |
Valorização dos Profissionais da Educ. (205) |
762.010,00 |
07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
31.90.11.00-12 361.2008-2417 |
Funcionamento do Ensino Fundamental (215) |
503.314,81 |
08.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. HABITAÇÃO E DESENV. SOCIAL |
|
08.04.01 |
SERVIÇO SOCIAL |
|
31.90.09.00-08 244.4090-2153 |
Manutenção dos Serviços Administrativos (295) |
10.000,00 |
31.90.11.00-08 244.4070-2153 |
Manutenção dos Serviços Administrativos (298) |
10.000,00 |
31.90.11.00-08 244.4090-2153 |
Manutenção dos Serviços Administrativos (299) |
88.394,40 |
10.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA E PECUÁRIA |
|
10.01.00 |
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE AGRICULTURA |
|
31.90.11.00-20 122.6005-2290 |
Manutenção dos Serviços Administrativos (405) |
175.254,40 |
13.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
|
13.01.00 |
COORD. DO SERVIÇO DE TURISMO E COMÉRCIO |
|
31.90.11.00-23 122.7070-2302 |
Manutenção dos Serviços Administrativos (446) |
3.200,00 |
14.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
|
14.01.00 |
COORD. DO SERVIÇO DE ESPORTE E LAZER |
|
31.90.11.00-27 812.3005-2393 |
Manutenção dos Serviços Administrativos (472) |
10.000,00 |
TOTAL 2.585.067,74
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 08 de agosto de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA