Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2012 DECRETO Nº 6.103/2012 REGULAMENTA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.595/2012

DECRETO Nº 6.103/2012 REGULAMENTA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.595/2012

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 6.103/2012

 

 

REGULAMENTA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.595/2012, ESTABELECENDO O VENCIMENTO BÁSICO DE ACORDO COM OS NÍVEIS DOS CARGOS DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV.

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na alínea “a” do inciso I do artigo 89 da Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 5.595/2012, que “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais”.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Os vencimentos básicos de todos os Servidores Públicos da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, por força da Lei Municipal nº 5.595/2012, são os estabelecidos neste Decreto.

 

NÍVEL

 

VENCIMENTO MENSAL EM REAIS

EF-01

 

633,63

EF-02

 

646,30

EF-03

 

646,30

EF-04

 

749,15

EF-05

 

867,44

EF-06

 

998,88

EF-07

 

1.117,16

EF-08

 

1.314,31

EF-09

 

1.616,60

EF-10

 

1.708,59

EF-11

 

1.840,03

EF-11(A)

Jornada – 4,48 Horas/dia

1.137,47

EF-12

 

2.510,33

EF-12(A)

Jornada – Lei Federal – 6 horas/dia

2.510,33

EF-13

 

2.891,48

EF-14

 

3.220,04

EF-14(A)

Jornada – Lei Federal – 6 horas/dia

3.220,04

EF-15

 

3.837,76

EF-15(A)

Jornada – Lei Federal – 6 horas/dia

3.837,76

EF-15(B)

Jornada – Lei Federal – 4 horas/dia

3.837,76

EF-16

 

3.942,92

EF-17

 

4.560,64

EF-17(A)

Jornada – Lei Federal – 4 horas/dia

4.560,64

EF-17(B)

Jornada – Lei Federal – 4 horas/dia

4.560,64

EF-18

 

4.678,92

EF-18(A)

Jornada – Lei Federal – 4 horas/dia

4.678,92

EF-19

 

5.060,08

EF-20

 

5.257,23

EF-21

 

5.914,38

EF-22

 

6.308,66

EF-23

 

7.583,54

EF-23 (A)

Jornada – Lei Federal – 4 horas/dia

7.583,54

EF-24

 

8.240,69

EF-24 (A)

Jornada – Lei Federal – 4 horas/dia

8.240,69

 

NÍVEL

R$

CF-1

1.406,66

CF-2

2.181,24

CF-3

3.077,49

CF-4

3.302,63

CF-5

3.649,25

CF-6

4.279,05

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2012.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de julho de 2012.

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULO VÍTOR MARQUES

DIRETOR GERAL HOSPITALAR