PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.088/2012
ALTERA O ARTIGO 7° DO ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 6.009/2012, QUE APROVA O NOVO REGULAMENTO DO CENTRO REGIONAL DE ABASTECIMENTO – CRA E DO MERCADO PRODUTOR – MP.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial a prevista no Art. 89, Inciso I, alínea “o” da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º O Artigo 7° do Anexo único do Decreto n° 6.009/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O permissionário (feirante) pagará pela ocupação de solo, preço público mensal nos seguintes valores:
I – Produtor : R$ 20,00 (vinte reais) por banca;
II – Comerciante : R$ 20,00 (vinte reais) por banca;
III – Pastelaria : R$ 40,00/m² (quarenta reais por metro quadrado);
IV – Box Externo : R$ 40,00/m² (quarenta reais por metro quadrado);
V – Box Interno : R$ 40,00/m² (quarenta reais por metro quadrado).
§ 1º Será emitido um carnê para pagamento, contendo 12 (doze) boletos referente a 12 (doze) meses, em nome do permissionário, sendo que o mesmo deverá efetuar o pagamento até o quinto dia útil do mês correspondente, devendo apresentar o comprovante ao fiscal para que possa exercer suas atividades.
§ 2° Perderá o direito de exercer suas atividades, o permissionário que se abster de efetuar os pagamentos referentes a 02 (dois) meses consecutivos.
§ 3° Os valores estipulados neste Artigo, sofrerão atualização monetária nos termos da Lei, calculada de acordo com o “IPCA”, à partir do primeiro dia do exercício seguinte.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de julho de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
ALBERTO MÁRIO LÚCIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA