Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2012 DECRETO Nº 6.088/2012 ALTERA O ARTIGO 7° DO ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 6.009/2012

DECRETO Nº 6.088/2012 ALTERA O ARTIGO 7° DO ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 6.009/2012

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 6.088/2012

 

 

 

ALTERA O ARTIGO 7° DO ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 6.009/2012, QUE APROVA O NOVO REGULAMENTO DO CENTRO REGIONAL DE ABASTECIMENTO – CRA E DO MERCADO PRODUTOR – MP.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial a prevista no Art. 89, Inciso I, alínea “o” da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O Artigo 7° do Anexo único do Decreto n° 6.009/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º O permissionário (feirante) pagará pela ocupação de solo, preço público mensal nos seguintes valores:

 

I – Produtor : R$ 20,00 (vinte reais) por banca;

II – Comerciante : R$ 20,00 (vinte reais) por banca;

III – Pastelaria : R$ 40,00/m² (quarenta reais por metro quadrado);

IV – Box Externo : R$ 40,00/m² (quarenta reais por metro quadrado);

V – Box Interno : R$ 40,00/m² (quarenta reais por metro quadrado).

 

§ 1º Será emitido um carnê para pagamento, contendo 12 (doze) boletos referente a 12 (doze) meses, em nome do permissionário, sendo que o mesmo deverá efetuar o pagamento até o quinto dia útil do mês correspondente, devendo apresentar o comprovante ao fiscal para que possa exercer suas atividades.

§ 2° Perderá o direito de exercer suas atividades, o permissionário que se abster de efetuar os pagamentos referentes a 02 (dois) meses consecutivos.

§ 3° Os valores estipulados neste Artigo, sofrerão atualização monetária nos termos da Lei, calculada de acordo com o “IPCA”, à partir do primeiro dia do exercício seguinte.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de julho de 2012.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

ALBERTO MÁRIO LÚCIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA