PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.065/2012
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.461 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, por excesso de arrecadação com fundamento no inciso I do artigo 7º da Lei nº 5.461 de 18 de novembro de 2011, por excesso de arrecadação na conta nº 65.477-9 no Banco do Brasil, Agência 032-9 os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 30.229,65 (trinta mil, duzentos e vinte e nove reais, sessenta e cinco centavos), a saber:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
44.90.52.00-10 122.1090-1137 |
Reforma da nova sede da Secretaria Municipal (595) |
30.229,65 |
TOTAL 30.229,65
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 30.229,65 )trinta mil, duzentos e vinte e nove reais, sessenta e cinco centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de junho de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA