PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 6.054/2012
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AUTORIZADO PELA LEI Nº 5.592, DE 18 DE JUNHO DE 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida na Lei nº 5.592 de 18 de junho de 2012, o crédito especial, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), a saber:
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
07.01.01 |
FUNDO DE MAN. ENSINO BÁSICO E VALORIZAÇÃO MAGISTÉRIO |
|
31.90.11.00-12 361.2008-2417 |
Funcionamento do Ensino Fundamental |
4.000.000,00 |
TOTAL 4.000.000,00
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), a saber:
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
07.01.01 |
FUNDO DE MAN. ENSINO BÁSICO E VALORIZAÇÃO MAGISTÉRIO |
|
31.90.11.00-12 361.2008-2416 |
Valorização dos Profissionais da Educação (206) |
609.757,82 |
07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
31.90.09.00-12 361.2008-2417 |
Funcionamento do Ens. Fundamental (214) |
16.931,24 |
31.90.11.00-12 361.2008-2417 |
Funcionamento do Ens. Fundamental (215) |
1.469.610,94 |
09.00.00 |
SECRET. MUNC. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
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09.01.00 |
COORD. E SUP. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
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31.90.11.00-15 122.5090-2193 |
Manut. dos Serv. Administrativos (356) |
1.903.700,00 |
TOTAL 4.000.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de junho de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA