PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO N° 6.048/2012
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.461 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1° Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei nº 5.461 de 18 de novembro de 2011, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a saber:
19.00.00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - INPREV |
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19.01.00 |
GESTÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS |
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33.20.01.00-09 272.4008-2365 |
Custeio da Compensação Previdenciária INPREV (07) |
100.000,00 |
TOTAL 100.000,00
Art. 2° Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a saber:
19.00.00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - INPREV |
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19.02.00 |
GESTÃO ADMINISTRATIVA |
|
99.99.99.00-99 999.9999-9002 |
Capitalização do INPREV (29) |
100.000,00 |
TOTAL 100.000,00
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de junho de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
VERA LÚCIA DE SOUZA MATTOS
DIRETORA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - INPREV