PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.984/2012
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADOS PELA LEI Nº 5.461 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, por excesso de arrecadação com fundamento no inciso I, do Artigo 7º da Lei nº 5.461 de 18 de novembro de 2011, a se realizar conforme Termo de Compromisso nº 26910363375-96/2011, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 2.363.965,03 (dois milhões, trezentos e sessenta e três mil, novecentos e sessenta e cinco reais, três centavos), a saber:
14.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE ESPORTES E LAZER |
|
14.01.01 |
SERVIÇO DE ESPORTES |
|
44.90.51.00-27 812.3005-1038 |
Impl. de Infra-estrutura Esportiva (577) |
2.363.965,03 |
TOTAL 2.363.965,03
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
IV – excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 2.363.965,03 (dois milhões, trezentos e sessenta e três mil, novecentos e sessenta e cinco reais, três centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de abril de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA