PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO N° 5.978/2012
ESTABELECE NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS NOS ÚLTIMOS OITO MESES DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o art. 42 da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, que assim estabelece:
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as despesas orçamentárias à capacidade de arrecadação do Município.
D E C R E T A :
Art. 1° A partir de 1° de maio até 31 de dezembro de 2012, a Administração somente assumirá novos compromissos geradores de despesas, se ficar cabalmente demonstrado que haverá nos respectivos vencimentos, disponibilidade de caixa, na fonte adequada, para pagá-los neste exercício, ainda que o vencimento da obrigação se dê no ano vindouro.
§ 1° A Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, elaborará relatório detalhado sobre a situação financeira do Município em 30 de abril e, tendo em conta o comportamento esperado de arrecadação e as projeções da despesa compromissada a pagar, também sobre a provável situação financeira em 31 de dezembro de 2012.
§ 2° O relatório de que trata o Parágrafo anterior será atualizado quinzenalmente.
Art. 2° A assunção de compromisso gerador de despesa, necessária ao cumprimento de determinações e vinculações constitucionais ou legais ou à continuidade da prestação de serviço público essencial, quando não houver suficiente disponibilidade de caixa, deverá ser previamente justificada e fundamentada.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de abril de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
FLÁVIA PIMENTA DE PÁDUA ZOLINI SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, EM EXERCÍCIO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACÊDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
SÉRGIO HITOSHI YANO
CONTROLADOR GERAL