PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.970/2012
NORMATIZA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, ESPECIFICAMENTE NO QUE SE REFERE A PREPARAÇÃO DE CORPOS PARA SEPULTAMENTO E CREMAÇÃO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Os serviços de que trata o presente Decreto, serão classificados da seguinte forma:
I - preparação básica que consiste em banho e limpeza do corpo, tamponamento simples, maquiagem e colocação de vestes;
II - tanatopraxia com a aplicação de líquidos e extração de secreções para conservação do corpo;
III - embalsamamento para transporte aéreo e a grandes distâncias;
IV - restauração Facial;
V – laudo.
Art. 2º Os serviços descritos no Artigo anterior, exceto o inciso I, serão executados em laboratório devidamente adequado para o trabalho e por profissionais com diploma em curso de Tanatoplaxia e terão laudo assinado também por médico credenciado.
Art. 3º Os serviços descritos no artigo 1º, exceto o inciso I, serão realizados a partir da indicação por escrito de médico devidamente credenciado e com a anuência e autorização do responsável pelo falecido.
Parágrafo único. Após realizados os serviços descritos no artigo 1º, exceto o inciso I, será elaborada ata descritiva, a qual deverá ser assinada pelo médico responsável e pelo técnico habilitado à realização do serviço, constando inclusive carimbo com o número do credenciamento.
Art. 4º Os preços a serem cobrados pelos serviços executados serão os seguintes:
I - preparação básica: não será cobrado;
II – tanatopraxia: R$ 320,00 (trezentos e vinte reais);
III – embalsamamento: R$ 510,00 (quinhentos e dez reais);
IV - restauração Facial: R$ 160,00 (cento e sessenta reais);
V - laudo para transporte aéreo e a grandes distâncias: R$ 100,00 (cem reais).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 5.694/2011.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de abril de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
JOÃO DONIZETE DA SILVA
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA SEMUL - SERVIÇO MUNICIPAL
FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO