PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.932/2012
DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO PARA A II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “o”, inciso I do Artigo 89 da Lei Orgânica do Município de Varginha;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica convocada a II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a realizar-se dia 13 de abril de 2012, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV e do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Varginha, com os seguintes objetivos:
I - analisar os obstáculos e avanços da Política Municipal, para integração das pessoas com deficiência e apresentar as prioridades e demandas das pessoas com deficiência;
II - eleger os delegados que representarão o município de Varginha, na III Conferência Estadual de Minas Gerais;
III - elaborar relatório sobre o tema proposto e encaminhar à Comissão Estadual da Conferência.
Art. 2º A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, terá como tema: "Um olhar através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da ONU: novas perspectivas e desafios", com abordagem dos seguintes eixos temáticos:
I – educação, Esporte, Trabalho e Reabilitação Profissional;
II – acessibilidade, Comunicação, Transporte e Moradia;
III – saúde, Prevenção, Reabilitação, Órteses e Próteses,
IV – segurança, Acesso à Justiça, Padrão de Vida e Proteção Social.
Art. 3º A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, será presidida pelo Secretário Municipal de Governo e pelo Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Varginha.
Art. 4º A Comissão organizadora da Conferência, definirá o regimento interno da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 5º Os relatórios resultantes das Conferências Municipais e Regionais, deverão ser enviados até o dia 11 de maio de 2012, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE, situada à Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Serra Verde – 14º andar do Edifício Minas – Cidade Administrativa – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901, aos cuidados da Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de fevereiro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO