PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.923/2012
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, AUTORIZADO PELA LEI Nº 5.461, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO, Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso II do artigo 7º da Lei nº 5.461, de 18 de novembro de 2011, o crédito suplementar no valor de R$ 170.398,00 (cento e setenta mil, trezentos e noventa e oito reais) por operação de crédito, a saber:
09.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
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09.01.01 |
MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS |
|
44.90.51.00-15 451.5015-1142 |
Construção, Manut., Conservação (568) |
170.398,00 |
TOTAL 170.398,00
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
III – operação de crédito (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64), no valor de R$ 170.398,00 (cento e setenta mil, trezentos e noventa e oito reais), por operação de crédito.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de fevereiro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
SÉRGIO HITOSHI YANO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO